segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

CALE-SE

A censura retira do cidadão o que mais lhe distingue dos animais - a capacidade de pensar e manifestar seu pensamento. A livre manifestação do pensamento é um direito humano por excelência, talvez o mais humano dos direitos. Direito à vida e à liberdade, também fundamentais para nossa espécie, os animais também os têm. Mas a manifestação do raciocínio é ínsito apenas à nós. Para lembrar dos tempos obscuros da censura e expurgar qualquer tentativa de voltarmos àquela época, segue um vídeo de Chico Buarque censurado em pleno show, quando lhe cortaram o som do microfone, em razão de estar cantando a música "Cálice", justamente um libelo contra censura. Vale a pena conferir:

 

Chame o Ladrão!

Chico Buarque continua atual.  "Acorda Amor", composta nos idos da Ditadura Militar, bem que poderia se aplicar ao Estado Policial de nossos dias.  Confira a letra:

 

"Acorda amor
Eu tive um pesadelo agora
Sonhei que tinha gente lá fora
Batendo no portão, que aflição
Era a dura, numa muito escura viatura
Minha nossa santa criatura
Chame, chame, chame lá
Chame, chame o ladrão, chame o ladrão

Acorda amor
Não é mais pesadelo nada
Tem gente já no vão de escada
Fazendo confusão, que aflição
São os homens
E eu aqui parado de pijama
Eu não gosto de passar vexame
Chame, chame, chame
Chame o ladrão, chame o ladrão

Se eu demorar uns meses
Convém, às vezes, você sofrer
Mas depois de um ano eu não vindo
Ponha a roupa de domingo
E pode me esquecer

Acorda amor
Que o bicho é brabo e não sossega
Se você corre o bicho pega
Se fica não sei não
Atenção
Não demora
Dia desses chega a sua hora
Não discuta à toa não reclame
Clame, chame lá, chame, chame
Chame o ladrão, chame o ladrão, chame o ladrão
(Não esqueça a escova, o sabonete e o violão)"

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Gazeta do Oeste: Comissão de Direitos Humanos da Oab promete cobrar instalação de UTI Neonatal

A pressão para que o prazo para instalação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, no dia 1º de janeiro de 2008, seja cumprido está cada vez maior com a união de vários segmentos da cidade. A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseccional de Mossoró, também está de olho no prazo e promete interferir caso, mais uma vez, o serviço não seja instalado.O advogado Olavo Hamilton, presidente da Comissão dos Direitos Humanos em Mossoró, disse em entrevista à GAZETA DO OESTE que a OAB não está diretamente ligada ao processo de instalação da UTI Neonatal, mas que, através da Comissão, segue informado dos últimos acontecimentos. Segundo ele, a Comissão solicitou há alguns meses que a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP) e a Casa de Saúde Dix-sept Rosado (onde a UTI deverá ser instalada) enviassem dados de como se encontrava o atendimento e em que situação o serviço neonatal será implantado em Mossoró. "Recebemos os dados e estamos aguardando o cumprimento do prazo dado pelo Ministério Público. Esperamos que ele seja cumprido como foi acordado", disse o advogado.Sobre a possibilidade do não-cumprimento do prazo, Olavo Hamilton diz que espera o seu cumprimento, mas caso não seja cumprido, a OAB deverá procurar o Ministério Público para entregar uma reclamação contra o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Saúde Pública. "É indiscutível a necessidade que o município tem de dispor desse serviço de UTI. Não podemos mais admitir que o Estado não cumpra o que vem sendo prometido há vários anos. Temos percebido que o poder público tem tratado esse assunto com descaso e isso não pode continuar", finalizou.Faltam 12 dias para acabar o prazo dado pelo Ministério Público para que o Estado e a Casa de Saúde Dix-sept Rosado façam a instalação dos três leitos já alocados na unidade desde o dia 12 de outubro deste ano.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Em caso de doença grave, associação médica deve priorizar vida em detrimento de prazo de carência.

Foi notícia no Superior Tribunal de Justiça: Em caso de doença grave, associação médica deve priorizar vida em detrimento de prazo de carência Mesmo as associações médicas estão sujeitas a oferecer tratamento adequado em casos de urgência, quando o paciente está acometido por doença grave. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada, afastando decisão estabelecida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ/SP). O prazo de carência é aquele que alguém é obrigado a cumprir para ter acesso a determinado serviço. No caso, a paciente se associou à entidade em 1996 e, quase no final do terceiro ano de carência, foi surpreendida com um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses, o que fez a entidade negar a prestação do serviço. Consta do processo que a associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com custos de internação no valor de R$ 5,7 mil. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. Entretanto, a própria jurisprudência do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência, envolvendo doença grave. Segundo o ministro, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais. A paciente não imaginava ser surpreendida com um mal súbito. “Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula”, disse o ministro. “Não propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva”. Segundo a decisão da Quarta Turma, a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde.

Comissão de Direitos Humanos no Programa Observador Político - I parte

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró, representada por seu presidente, estará em poucos instantes no programa Observador Político, veiculado na TV Mossoró e na FM 93. O dia internacional dos Direitos Humanos e a situação carcerária mossoroense serão a pauta da entrevista. Em breve retornaremos com mais informações.

Dia Internacional dos Direitos Humanos

Em 10 de dezembro de 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas. Embora não tenha eficácia de tratado, já que os países signatários não estão formalmente obrigados a cumprí-la, a Declaração Universal dos Direitos Humanos se apresenta como um dos mais importantes textos legislativos da comunidade internacional, vinculando moralmente todos os Estados Soberanos e seus organismos. Todas as Constituições que lhe são posteriores, como a do Brasil, foram profundamente inspiradas pela Declaração. Vários tratados, como o Pacto de São José da Costa Rica, repetem seu texto. O Mundo, pode-se dizer, mudou para melhor no tocante ao respeito aos direitos fundamentais e muito dessa mudança se deve ao advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Conheça seus Direitos

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró, no último dia 24, esteve no programa "Conheça seus Direitos", apresentado pelo magistrado e mestre Herval Sampaio Júnior. Na oportunidade foram esclarecidos diversos aspectos dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, bem como as dúvidas da população. A entrevista faz parte de um plano maior que vem sendo elaborado pela comissão para educação em direitos humanos, visando desmistificar seu conceito e retirar o estigma que pesa sobre o tema. Em breve estaremos disponibilizando o vídeo do programa aqui no blog.

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 2º
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Para ver a Declaração Universal dos Direitos Humanos na íntegra: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm

domingo, 2 de setembro de 2007

Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró discute o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos da Subseccional de Mossoró/RN, juntamente com a Comissão do Conselho Estadual de Direitos Humanos, do Centro de Direitos Humanos, da Ouvidoria da Defesa Social e da UERN, participaram no último dia 29 de agosto, no auditório da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais-Campus Central da UERN, de reunião com objetivo de discutir o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS.
Desde 2003 o Brasil trabalha com o objetivo de construit um plano nacional de educação em direitos humanos. Criou-se, neste ano, o Comitê Nacional de Educação em DH formado por especialistas, representantes da sociedade civil, instituições públicas e privadas que organizaram e orientaram o processo de elaboração a partir de uma apmla discussão com mais de 5000 pessoas que se envolveram diretamente na discussão e construção de propostas que foram posteriormente sistematizadas e transformadas no Plano Nacional de Educação em Dirietos Humanos.
Nosso desafio agora é criar e fortalecer os comitês estaduais, construir os planos estaduais e implementar propostas de ações nos estados e municípios com objetivo de criar novo patamar de comportamento de justiça social, de democracia participativa e inclusiva e uma cultura de paz, capaz de acabar com tantos conflitos e desigualdades a que estamos submetidos.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró apoia este movimento e convida todos os membros desta subseccional a participar deste evento!
Em breve, divulgaremos datas das reuniões.

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Assédio moral nas relações de trabalho

Segue o link de um interessante artigo, elaborado pela assessoria jurídica do Tribunal Superior do Trabalho, acerca do assédio moral nas relações entre empregador e empregado. Para que se tenha idéia do extremo a que é levada a subordinação no trabalho, no referido texto cita-se uma situação esdrúxula ocorrida em um grande banco levada à conhecimento da justiça, onde ficou registrada “a conduta reprovável do gerente ao qual estava subordinado o empregado, que, utilizando-se de um chicote, cobrava a produção dos empregados”!
Mais informações em:

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 1º. Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Ação integrada com a Ouvidoria Geral da Secretaria de Segurança

Acabamos de receber ligação telefônica do Ouvidor Geral da Secretaria de Segurança do Estado do Rio Grande do Norte, o Dr. Geraldo Wanderley, que manifestou interesse em disponibilizar dois dias, provavelmente no mês vindouro, para realização, em conjunto com esta comisssão, de diversos atos na imprensa mossoroense visando a divulgação das ações afirmativas no tocante aos direitos humanos, bem como para receber denúncias acerca da atuação policial em nossa cidade. Estamos viabilizando a vinda da Ouvidoria à Mossoró e nos associando às ações promovidas por essa entidade no sentido de alertar à sociedade como um todo o desrespeito aos direitos fundamentais do indivíduo.

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Video das reinvidicações dos presos

Conforme postado antes, na rebelião ocorrida entre ontem e hoje (28 e 29 de agosto) no Complexo Penitenciário Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, os apenados fizeram algumas reinvidicações. Nada de mais, apenas pediram o respeito aos seus direitos. Veja o vídeo com algumas das reclamações e reinvidicações. * A divulgação do vídeo preserva a imagem dos apenados, pois não expõe seus rostos, e se presta a despertar na sociedade mossoroense o necessário interesse pelos problemas carcerários de nossa comarca.

Clip

Um interessante vídeo sobre Direitos Humanos. Vale conferir.

Supremo analisa prisão de depositário infiel

Um agricultor do Tocantins teve sua prisão civil decretada em razão de ter sido considerado depositário infiel, decorrente de débito contraído com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em 2003, impetrou habeas corpus perante o STF no sentido de fazer cessar os efeitos do decreto prisional, obtendo liminar em seu favor, concedida pelo Ministro Marco Aurélio de Melo. Hoje, ao proferir seu voto, Marco Aurélio confirmou as razões da liminar, sustentando que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica (tratado acerca de Direitos Humanos), segundo o qual a única prisão civil por dívida aceitável é aquela proveniente de inadimplência de pensão alimentícia. Apesar da Constituição Federal permitir prisão por depósito infiel, segundo o Ministro, o Pacto de São José da Costa Rica teria revogado toda legislação infraconstitucional que regulamentaria esse tipo de prisão, tornando-a inaplicável. Mas esse é apenas o primeiro voto e o julgamento prosseguirá. Mais informações em:

Rebelião na Penitenciária Mário Negócio

Na noite de ontem, 28 de agosto de 2007, teve início uma pequena rebelião no Complexo Penitenciário Estadual Dr. Mário Negócio. A revolta teve como estopim, segundo alguns presos, a atitude de dois agentes penitenciários que teriam espancado um apenado para que o mesmo indicasse onde estava a chave de uma das celas que havia sido perdida no mesmo dia. Indignados com tal situação, vários presos se rebelaram, quebrando as grades de duas celas e ateando fogo em colchões. A direção do presídio resolveu não agir com uso da força, preferindo negociar com os rebelados, contando com o juiz da Primeira Vara Criminal, Dr. José Armando Ponte, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró, o advogado que subscreve a presente postagem, o promotor Armando Lúcio Ribeiro e o presidente do Conselho da Comunidade (órgão com atuação na execução penal) Stélisson Fernandes. Os presos exigiram: 1) aumento em uma hora da visita; 2) transferência dos presos de outras cidades; 3) concessão de progressão de regime e livramento condicional para os que já têm esse direito; 4) tratamento digno por parte dos agentes penitenciários; 5) instauração de processo de sindicância para apurar abusos cometidos por agentes penitenciários. As reivindicações, como visto, eram poucas e JUSTAS e estão todas sendo estudadas. A rebelião logo findou. Na verdade, a impressão que passa é que os presos queriam apenas serem ouvidos pelas autoridades e sociedade civil organizada. À estas cabe agora um acompanhamento mais eficaz da situação carcerária. Somente assim rebeliões serão evitadas.

Blog da Comissão de Direitos Humanos

Com a missão de tornar acessível ao público em geral as ações da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró, tem início hoje, 29 de agosto de 2007, o presente Blog. Esperamos a contribuição de todos os leitores na forma de comentários às postagens, sugestões, denúncias, críticas etc. Temos a certeza que este Blog, em breve, será um canal de interlocução e desmistificação deste tema tão importante que é a problemática dos Direitos Humanos.