Um agricultor do Tocantins teve sua prisão civil decretada em razão de ter sido considerado depositário infiel, decorrente de débito contraído com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em 2003, impetrou habeas corpus perante o STF no sentido de fazer cessar os efeitos do decreto prisional, obtendo liminar em seu favor, concedida pelo Ministro Marco Aurélio de Melo. Hoje, ao proferir seu voto, Marco Aurélio confirmou as razões da liminar, sustentando que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica (tratado acerca de Direitos Humanos), segundo o qual a única prisão civil por dívida aceitável é aquela proveniente de inadimplência de pensão alimentícia. Apesar da Constituição Federal permitir prisão por depósito infiel, segundo o Ministro, o Pacto de São José da Costa Rica teria revogado toda legislação infraconstitucional que regulamentaria esse tipo de prisão, tornando-a inaplicável. Mas esse é apenas o primeiro voto e o julgamento prosseguirá. Mais informações em:
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
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