segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

CALE-SE

A censura retira do cidadão o que mais lhe distingue dos animais - a capacidade de pensar e manifestar seu pensamento. A livre manifestação do pensamento é um direito humano por excelência, talvez o mais humano dos direitos. Direito à vida e à liberdade, também fundamentais para nossa espécie, os animais também os têm. Mas a manifestação do raciocínio é ínsito apenas à nós. Para lembrar dos tempos obscuros da censura e expurgar qualquer tentativa de voltarmos àquela época, segue um vídeo de Chico Buarque censurado em pleno show, quando lhe cortaram o som do microfone, em razão de estar cantando a música "Cálice", justamente um libelo contra censura. Vale a pena conferir:

 

Chame o Ladrão!

Chico Buarque continua atual.  "Acorda Amor", composta nos idos da Ditadura Militar, bem que poderia se aplicar ao Estado Policial de nossos dias.  Confira a letra:

 

"Acorda amor
Eu tive um pesadelo agora
Sonhei que tinha gente lá fora
Batendo no portão, que aflição
Era a dura, numa muito escura viatura
Minha nossa santa criatura
Chame, chame, chame lá
Chame, chame o ladrão, chame o ladrão

Acorda amor
Não é mais pesadelo nada
Tem gente já no vão de escada
Fazendo confusão, que aflição
São os homens
E eu aqui parado de pijama
Eu não gosto de passar vexame
Chame, chame, chame
Chame o ladrão, chame o ladrão

Se eu demorar uns meses
Convém, às vezes, você sofrer
Mas depois de um ano eu não vindo
Ponha a roupa de domingo
E pode me esquecer

Acorda amor
Que o bicho é brabo e não sossega
Se você corre o bicho pega
Se fica não sei não
Atenção
Não demora
Dia desses chega a sua hora
Não discuta à toa não reclame
Clame, chame lá, chame, chame
Chame o ladrão, chame o ladrão, chame o ladrão
(Não esqueça a escova, o sabonete e o violão)"

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Gazeta do Oeste: Comissão de Direitos Humanos da Oab promete cobrar instalação de UTI Neonatal

A pressão para que o prazo para instalação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, no dia 1º de janeiro de 2008, seja cumprido está cada vez maior com a união de vários segmentos da cidade. A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseccional de Mossoró, também está de olho no prazo e promete interferir caso, mais uma vez, o serviço não seja instalado.O advogado Olavo Hamilton, presidente da Comissão dos Direitos Humanos em Mossoró, disse em entrevista à GAZETA DO OESTE que a OAB não está diretamente ligada ao processo de instalação da UTI Neonatal, mas que, através da Comissão, segue informado dos últimos acontecimentos. Segundo ele, a Comissão solicitou há alguns meses que a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP) e a Casa de Saúde Dix-sept Rosado (onde a UTI deverá ser instalada) enviassem dados de como se encontrava o atendimento e em que situação o serviço neonatal será implantado em Mossoró. "Recebemos os dados e estamos aguardando o cumprimento do prazo dado pelo Ministério Público. Esperamos que ele seja cumprido como foi acordado", disse o advogado.Sobre a possibilidade do não-cumprimento do prazo, Olavo Hamilton diz que espera o seu cumprimento, mas caso não seja cumprido, a OAB deverá procurar o Ministério Público para entregar uma reclamação contra o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Saúde Pública. "É indiscutível a necessidade que o município tem de dispor desse serviço de UTI. Não podemos mais admitir que o Estado não cumpra o que vem sendo prometido há vários anos. Temos percebido que o poder público tem tratado esse assunto com descaso e isso não pode continuar", finalizou.Faltam 12 dias para acabar o prazo dado pelo Ministério Público para que o Estado e a Casa de Saúde Dix-sept Rosado façam a instalação dos três leitos já alocados na unidade desde o dia 12 de outubro deste ano.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Em caso de doença grave, associação médica deve priorizar vida em detrimento de prazo de carência.

Foi notícia no Superior Tribunal de Justiça: Em caso de doença grave, associação médica deve priorizar vida em detrimento de prazo de carência Mesmo as associações médicas estão sujeitas a oferecer tratamento adequado em casos de urgência, quando o paciente está acometido por doença grave. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada, afastando decisão estabelecida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ/SP). O prazo de carência é aquele que alguém é obrigado a cumprir para ter acesso a determinado serviço. No caso, a paciente se associou à entidade em 1996 e, quase no final do terceiro ano de carência, foi surpreendida com um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses, o que fez a entidade negar a prestação do serviço. Consta do processo que a associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com custos de internação no valor de R$ 5,7 mil. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. Entretanto, a própria jurisprudência do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência, envolvendo doença grave. Segundo o ministro, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais. A paciente não imaginava ser surpreendida com um mal súbito. “Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula”, disse o ministro. “Não propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva”. Segundo a decisão da Quarta Turma, a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde.

Comissão de Direitos Humanos no Programa Observador Político - I parte

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró, representada por seu presidente, estará em poucos instantes no programa Observador Político, veiculado na TV Mossoró e na FM 93. O dia internacional dos Direitos Humanos e a situação carcerária mossoroense serão a pauta da entrevista. Em breve retornaremos com mais informações.

Dia Internacional dos Direitos Humanos

Em 10 de dezembro de 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas. Embora não tenha eficácia de tratado, já que os países signatários não estão formalmente obrigados a cumprí-la, a Declaração Universal dos Direitos Humanos se apresenta como um dos mais importantes textos legislativos da comunidade internacional, vinculando moralmente todos os Estados Soberanos e seus organismos. Todas as Constituições que lhe são posteriores, como a do Brasil, foram profundamente inspiradas pela Declaração. Vários tratados, como o Pacto de São José da Costa Rica, repetem seu texto. O Mundo, pode-se dizer, mudou para melhor no tocante ao respeito aos direitos fundamentais e muito dessa mudança se deve ao advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.