quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Direito de Morrer
Tem o ser humano o direito de morrer, de exigir uma morte digna? O direito à vida é irrenunciável. Mas, que vida, afinal? E quando a vida se torna incompatível com a dignidade da pessoa humana, teríamos o direito de abreviá-la? Ficam as indagações e o vídeo abaixo para reflexão.
Sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas completa hoje sessenta anos. A grande evolução na efetividade dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, se deve, em grande parte, ao advento desse documento internacional.
A situação atual, no que pertine ao respeito aos Direitos Humanos, se apresenta muito melhor do que na época do pós-guerra, momento histórico em que foi posta no ordenamento jurídico internacional. Entretanto, ainda há muito a se fazer.
Quanto ao direito à vida, por exemplo, diminuiu a aplicação da pena de morte, mas legalizou-se o aborto em vários países desenvolvidos. No que diz respeito ao direito à igualdade, elegeu-se um negro como presidente do país mais poderoso e um operário oriundo da classe mais pobre no Brasil, mas no Mundo inteiro o preconceito continua entranhado nas mais diversas civilizações. Proíbe-se a tortura em quase todos os Estados, mas pratica-se em todos eles, sobretudo no nosso país.
Temos que estar preparados para os novos desafios. Daqui à pouco, no Brasil, passaremos a discutir com mais ênfase questões como aborto, eutanásia, sistema de cotas, casamento entre pessoas do mesmo sexo, etc, e posições maniqueístas, fundamentalistas, superficiais ou desarrazoadas não contribuirão para solução das questões.
No mais, viva a Declaração Universal dos Direitos Humanos!
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