segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 2º
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Para ver a Declaração Universal dos Direitos Humanos na íntegra: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm

Um comentário:

RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES (OAB/RN nº 4.234) disse...

Brilhante inciativa!
Parabenizo a todos que compõem a Comissão de Direitos Humanos da OAB/Mossoró pela idéia, se mostrando a atual administração, a qual faço parte na condição de Conselheiro Titular, sempre cumpridora de suas obrigações e responsabilidades de forma atuante e dinâmica.
A maior instituição civil do país necessita estar lado a lado da sociedade, sempre informando e dando publicidade aos seus atos, engrandecendo a "Dignidade da Pessoa Humana".
Sucesso e vida longa ao Blog.