quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Livre Manifestação do Pensamento e Diploma de Jornalista

A livre manifestação do pensamento, já dissemos nesse espaço, é o mais humano de todos os direitos. É o único direito ínsito apenas os seres humanos. Direito à vida, à liberdade, à dignidade, os outros animais têm, mas a livre manifestação do pensamento é inerente apenas aos seres humanos.
Nesse aspecto, consideramos atentatório à livre manifestação do pensamento a exigência formal do diploma para exercê-la profissionalmente. É que não se pode destinar a uma casta de diplomados o sagrado direito de se expressar.
No entanto, apresentamos o contraponto, noticiado hoje no site da OAB Nacional:
Britto enaltece aprovação da PEC que torna obrigatório diploma de jornalista

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Brasília, 11/11/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, enalteceu hoje (11) a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatório o curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Na avaliação de Britto, o diploma para o exercício dessa profissão é necessário, uma vez que o Jornalismo é uma profissão que está implicitamente constitucionalizada. "Há todo um arcabouço na Constituição que garante a liberdade de expressão, mas a lei pode e deve estabelecer requisitos profissionais para tal liberdade. Um deles deve ser a necessidade do diploma para quem trabalha como jornalista".

Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma. Um dos argumentos foi o de que legislar sobre o assunto seria uma tentativa de restrição da liberdade de expressão. Britto afirmou que, ao decidir por afastar o diploma para a atuação do jornalista, o STF não percebeu todo o conteúdo da liberdade de expressão.

"A informação precisa ser de qualidade e esta é atributo do estudo, do diploma. A Constituição, quando diz expressamente que não pode existir restrição à liberdade, faz uma ressalva: a de que deve existir qualificação profissional, conforme afirma o artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna". Agora, a partir da decisão da CCJ da Câmara, será criada um a comissão especial da Câmara que terá o prazo de 40 sessões para analisar a matéria.

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